E parece que o árbitro Anderson Farias carregou na súmula do jogo Nacional/São Leopoldo FC 2 x 3 São José, que o blog acompanhou in loco. O documento pode ser acessado aqui.
Opinião do signatário: o jogo começou nervoso, e o juiz usava o cartão amarelo para conter as chegadas mais duras. A reclamação da torcida contra o árbitro é normal, desde que do lado de fora do alambrado. Não houve invasão de torcida. No intervalo conversava com uma repórter do Jornal VS, apontando que o "jogo estava pegado" e que se o árbitro não se impusesse, poderia descambar.
Mas o que acarretou toda a confusão foi o terceiro gol do São José. Não posso atestar o suposto impedimento, por estar longe do lance. As reclamações foram intensas por parte do time do Nacional, e não pude testemunhar as agressões na equipe de arbitragem, e desta forma, não posso dizer que aconteceram ou não. Os fatos relatados na súmula são gravíssimos e vamos esperar o ponto e o contra-ponto no julgamento do caso.
Em relação a segurança no estádio: não é de agora que as competições da FGF descumprem normas do Estatuto do Torcedor, o que já abordamos aqui no blog. Como escrevi ontem no relato do jogo, o regulamento do Estadual Junior deixa facultativo a presença de agentes públicos de segurança no campo, podendo ser seguranças particulares.
Mas o CAPÍTULO IV - DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE DO EVENTO ESPORTIVO, no seu Art. 14: "A responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão: I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos (..)". E o CAPÍTULO VIII - DA RELAÇÃO COM A ARBITRAGEM ESPORTIVA diz: "Art. 31. A entidade detentora do mando do jogo e seus dirigentes deverão convocar os agentes públicos de segurança visando a garantia da integridade física do árbitro e de seus auxiliares".
O Nacional solicitou à Brigada Militar (agentes públicos de segurança, não particulares) de São Leopoldo o policiamento, conforme ofício que pude observar nas mãos do técnico Ailton Araújo, mas não havia policiamento no inicio da partida, nem para a torcida, tampouco para jogadores e juizes.
Em resumo: se a FGF cumprisse o Estatuto do Torcedor, não deixaria aberto aos clubes escolher quem faz a segurança. O árbitro, por sua vez, caso não tivesse policiamento (que foi solicitado pelo Nacional), não sairia jogo. E ponto final!
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