segunda-feira, 4 de março de 2013

Copa do Brasil no Bento Freitas


Na última quinta (27) foi julgado no STJD, o recurso interposto pelo Grêmio Esportivo Brasil referente à pena de perda de dois mandos de campo e da multa pecuniária imposta alusiva a partida entre Brasil e Juventude pela Série D do Campeonato Brasileiro do ano passado, quando relatado em súmula pelo auxiliar do árbitro do jogo, infrações vindas da torcida rubro-negra.

O resultado da ação foi redução para uma perda de mando de campo e a manutenção da multa, sendo que a pena será cumprida em uma futura participação do clube na Série D do Brasileirão, permitindo assim que o GE Brasil faça sua estreia na Copa do Brasil 2013 no Bento Freitas, diante do Atlético-PR no dia 3 de abril. Confira na íntegra a decisão judicial.

1) PROCESSO Nº 001/2013 – Recurso Voluntário – Recorrente: Grêmio Esportivo Brasil (RS) – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar

“Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso para no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento, para reduzir a perda de mando de campo aplicada ao Grêmio Esportivo Brasil de 2 (duas) para 1 (uma) partida – devendo ser cumprida no Campeonato Brasileiro – e manter a multa por R$ 3.000,00 (três mil reais), divergindo os Doutores Auditores, Décio Neuhaus que absolvia quanto a perda de mando de campo, Paulo César Salomão Filho e Flávio Zveiter que divergiam quanto ao valor da multa pecuniária aplicando-lhe o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) – determinado o prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo constar a comprovação nos autos do pagamento, sob pena das medidas, prevista no art. 223 do CBJD.”

Carlos Insaurriaga - Assessoria de Imprensa GE Brasil

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